sábado, 9 de outubro de 2010

Concurso público para FUNASE, 2.093 VAGAS.


Projeto de Lei Ordinária Nº 1477/2010 (Enviada p/Publicação)

Ementa:  

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, e dá outras providências
.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Assistente em Gestão
Autárquica ou Fundacional e Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional,
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, fica fixado conforme tabela constante do Anexo Único
da presente Lei.

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre as funções
relacionadas aos cargos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

CARGO QUANTITATIVO
Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional 1.812
Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional 281
TOTAL 2.093
Justificativa
MENSAGEM Nº 007/2010.

Recife, 01 de março de 2010.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo de cargos de
Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional e Analista em Gestão Autárquica
ou Fundacional, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

A proposição tem por finalidade consolidar o quantitativo de cargos que
integram o quadro funcional da FUNASE, além de criar 1.796 cargos de Assistente
em Gestão Autárquica ou Fundacional e Analista em Gestão Autárquica ou
Fundacional, os quais visam a substituir os atuais contratos temporários.

A criação desses cargos faz parte de um conjunto de medidas destinadas a
promover a reestruturação funcional das unidades de internação e de
semiliberdade da referida Fundação, visando ao desenvolvimento de novas ações
sócio-pedagógicas direcionadas à garantia dos direitos fundamentais e à
inclusão social das crianças e adolescentes por ela atendidos, em sintonia com
o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com o Sistema Nacional de
Atendimento Sócio-Educativo – SINASE e com o Plano Nacional de Convivência
Familiar e Comunitária – PNCFC.

Na expectativa do apoio a presente iniciativa, valho-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, expressões de alta estima
e consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 1 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Um comentário:

  1. Espero que realmente saia do papel e aconteça.Só desta forma se poderá fazer a mudança que se faz necessario lá dentro,com a maioria do quadro renovado e bem formados.

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