quinta-feira, 9 de maio de 2013

Seleção para novos AGENTES E ASSISTENTES da FUNASE.



O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.365, de 30 de abril de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplifi cada visando à contratação temporária de 125 (cento e vinte e cinco) profi ssionais, sendo 119 (cento e dezenove) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fi xadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e
da necessidade da FUNASE.

2 comentários:

  1. O QUE IMPEDE ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVO ENTRAR NESSA GUERRA A FAVOR DE UNIFICAR AS CLASSES DOS AGENTES DO SERES E SOCIOEDUCATIVOS DE REENTEGRAR AOS QUADROS DA POLICIA CIVIL DE PE SE TODOS ESTÃO EM UM BARCO SÓ, O SINDICATO TEM QUE LUTAR UNINDO FORÇAS PRA QUE SE FASSA VALER SUA CATEGORIA.

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  2. nao entendo porque até hoje ´nos agentes socioeducativos estamos no mesmo barco e a nossa segurança e das nossas familias nao valem de nada...o PORQUE DA NAO UNIAO DOS ORGAOS......acho que deveria ser levado a serio porque somos humanos e fazemos a mesma funçao

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