Atualmente, a proposta é de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), todavia já foi anteriormente apresentada pelo ex-deputado Márcio França. De acordo com o texto do PL, os integrantes do quadro efetivo dos agentes de segurança socioeducativos e guardas prisionais, bem como os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço.
“Os profissionais para os quais solicitamos o porte de armas são pessoas comprometidas não só com a segurança dos jovens infratores no interior das unidades de internação, mas como também de todos os prepostos que ali se encontram e da sociedade em geral. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa questão.”, afirmou o deputado Dr. Ubiali.
O relator, deputado Alexandre Leite, justifica sua rejeição destacando que a atividade fim do agente de segurança socioeducativo, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é zelar pela integridade física e moral do interno; cuidar de sua segurança, alimentação e higiene pessoal; conduzi-lo para audiências, hospitais ou outras instituições; contribuir para o retorno a sociedade; ajudá-lo nas etapas de sua reeducação; entre outros.
